Horário de votação
Os horários de funcionamento das seções eleitorais nas eleições de 2026 estabelecem que os locais de votação fecharão às 17 horas. Contudo, uma dúvida comum entre os eleitores é se, caso estejam na fila quando esse horário for atingido, ainda poderão votar. A resposta do chefe do cartório eleitoral é esclarecedora: ele confirma que se houver pessoas na fila, todas terão o direito de exercer seu voto, sendo atendidas por mesários e pessoal de apoio presentes no local.
Existem roupas proibidas?
Uma questão frequentemente levantada é sobre as vestimentas permitidas no dia da votação. Segundo Igor Ignácio, chefe do cartório de Botucatu, não há regras estritas sobre o que se pode vestir. Assim, os eleitores podem comparecer usando bermudas, chinelos e até camisetas de candidatos específicos. É importante ressaltar, no entanto, que aglomerações de eleitores usando o mesmo tipo de camiseta são proibidas, pois podem ser consideradas uma infração eleitoral.
Voto facultativo
O edital deste ano indica que o voto para indivíduos entre 16 e 17 anos e aqueles que já completaram 70 anos é facultativo. Para os que têm mais de 70 anos, vale lembrar que comparecer às urnas e votar funcionará como uma prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS, conforme destacado pelo chefe do cartório.

Justificativa do voto
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação têm a possibilidade de justificar a ausência. Essa justificativa pode ser realizada facilmente por meio do aplicativo e-Título. A distância mínima para justificar não é complexa de se entender: ao sair do município onde está registrado para votar, a justificativa se torna possível. O ideal é que tal procedimento seja feito eletronicamente, garantindo praticidade e agilidade.
Voto em branco e nulo, qual a diferença?
Durante as eleições, a diferença entre votos brancos e nulos frequentemente gera confusão. O voto em branco é aquele em que o eleitor escolhe a tecla correspondente sem selecionar nenhum candidato, enquanto que o voto nulo ocorre quando um número inválido é digitado, resultando assim numa anulação da escolha. Ambos os tipos não são contabilizados para nenhum candidato.
Quais documentos levar?
Para votar, é necessário apresentar um documento de identificação. O título de eleitor pode ser usado junto com qualquer documento oficial que contenha foto, que pode ser tanto físico quanto digital. If the voter ainda não tem o documento em mãos, é possível emitir o título pela internet, garantindo acesso às informações necessárias para a votação.
Não votou e não justificou
Aqueles que não compareceram às últimas eleições e não realizaram a justificativa devem verificar sua situação eleitoral. Caso o título tenha sido cancelado após três justificados consecutivos, é recomendável acessar o site da Justiça Eleitoral para se informar sobre a regularidade do registro e eventuais pendências.
Trabalho no dia das eleições
Trabalhar no dia das eleições é uma realidade para muitas pessoas, inclusive durante o horário de votação, que vai das 8h às 17h. No entanto, esse cenário não impede o exercício do direito de voto. A legislação estabelece a obrigação dos empregadores em garantir que seus funcionários possam se ausentar para votar, uma vez que isso é um direito garantido pelo Código Eleitoral.
Voto em trânsito
Para quem se cadastrou como eleitor em trânsito e tem a intenção de votar fora do domicílio eleitoral, é crucial que a justificativa seja apresentada caso não consiga comparecer ao local designado. O prazo para tal justificativa é de 60 dias após a data da votação, e o processo pode ser realizado de forma eletrônica através do site da Justiça Eleitoral.
Ordem de votação
Neste evento eleitoral, os eleitores têm a responsabilidade de escolher para cinco cargos distintos. Isso implica memorizar um total de 19 números – incluindo duas votações para senador e outras para deputado federal, deputado estadual, governador e presidente. Devido à complexidade da votação, é aconselhável levar uma “colinha” com a ordem dos candidatos e números correspondentes, garantindo que o eleitor esteja preparado e minimizando riscos de erros durante o processo de votação.
Confira abaixo a ordem de votação:
- Deputado federal: 4 dígitos.
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos.
- Primeira vaga para senador: 3 dígitos.
- Segunda vaga para senador: 3 dígitos.
- Governador do estado: 2 dígitos.
- Presidente da República: 2 dígitos.
Esses detalhes ajudam a esclarecer dúvidas frequentes entre eleitores a respeito de suas responsabilidades e direitos nas eleições. Com essas orientações, o cidadão pode se preparar adequadamente para o dia da votação, garantindo que todos possam exercer seu direito de cidadania de forma plena e consciente.


